Pack pays
communautaireAngola
Ekwo est un logiciel de comptabilité libre et open source. Son pack Angola contient le plan comptable (Plano Geral de Contabilidade (PGC) — selecção para sociedades comerciais, 238 comptes), 5 taux de taxe en AOA, la déclaration périodique (Declaração Periódica do IVA (Modelo 7), 35 cases) et les états financiers (Balanço, Demonstração de resultados por natureza). Dernière vérification le 2026-10-10, au regard de 17 textes de loi et sources officielles.
- Code pays
AO- Monnaie
AOA- Version du pack
0.2.0- Dernière vérification
- 2026-10-10
Ce que contient le pack
- Plans comptablesCe qu’une société installe, et à qui chaque plan est destiné.
default(par défaut) — 238 comptes, pour companies
- TaxesCombien le pack en contient, à quels taux distincts, et quels traitements il sait exprimer.
- 20 taxes aux taux de 0, 1, 5, 7, 14
domestic,exempt,export,foreign_services_received,import,not_subject - Déclaration périodiqueLe formulaire dans lequel les comptes sont reportés, les périodicités de dépôt et le nombre de ses cases.
AO-MODELO7— 35 cases, déposée month
- ÉchéanceUne règle du pays, pas une date. Un pack qui ne sait pas énoncer sa règle n’énonce rien.
- le dernier jour du mois suivant la période
- Le fichier déposéLa brique de packages/formats qui le produit, lorsqu’elle existe.
- déposée à la main sur le portail de l’administration
- Facture électroniqueLe profil que le pays impose, la date à laquelle il s’applique, et le texte qui l’impose.
- aucun profil — aucune obligation légale
Angola has no Peppol authority, no published structured-invoice profile and no ISO 6523 scheme a party is addressed by, so `profile`, `party_scheme` and `vat_scheme` are null and `obligation` is `none`. What Angola has instead is a clearance-style system: Decreto Presidencial n.º 71/25, art. 16.º, makes electronic invoicing mandatory for taxpayers of the general and simplified VAT regimes; art. 17.º requires invoicing software validated or provided by the Administração Geral Tributária (AGT) that transmits each invoice to it in real time; art. 37.º phases the obligation in — large taxpayers and suppliers of the State first, from 1 January 2026, then every taxpayer subject to it, from 1 January 2027 as the tax administration announced. That is a real-time reporting of each invoice to the tax administration, not a peer-to-peer exchange between businesses in the sense `einvoicing.profile` describes. Ekwo does not connect to the AGT platform; the gap is recorded in docs/international.md and in this pack's README.
- Où arrive le solde de taxeLes comptes sur lesquels une déclaration déposée est soldée, par rôle.
- à payer
34561 - à récupérer
34571
- à payer
- Relevés bancairesLes formats qu’envoient les banques de ce pays, et si quelque chose ici sait les lire.
- aucun format désigné
- Fichiers de paiementLes formats que les banques du pays acceptent pour un paiement sortant.
- aucun format désigné
- États financiersLes schémas sur lesquels le plan comptable fait ses états, et la taxonomie dans laquelle leurs clés sont écrites.
AO-PGC-BAL— 29 lignesAO-PGC-DR— 20 lignes
- Qui l’a reluUn pack est relu quand un professionnel nommé l’a confronté à la loi, et jamais avant.
communautaireaucun relecteur nommé17 sources citées- Dernière vérification au regard de la loiLe jour le plus récent où quelqu’un a ouvert l’un des textes à partir desquels le pack a été construit.
- 2026-10-10
- Version du packLe nom que se donne ce pack, le jour où il déclare sa transcription exacte, et les langues qu’il publie.
0.2.0— publié le 2026-10-23pt
Libre, et opéré
Où s’arrête le cœur ouvert.
La frontière est opérationnelle, pas fonctionnelle. Tout ce qui fonctionne tout seul relève du cœur ouvert ; ce qui exige des identifiants, un certificat ou un canal que quelqu’un fait tourner relève de l’édition hébergée.
AO-MODELO7declarationGratuit, pour toujoursComputed from the ledger, frozen box by box, filed by hand on the administration’s portal, and what it owes is carried to 34561. The deposit number and the administration’s own words come back into your own database.
OpéréTransmission: the credentials, the certificate and a channel somebody keeps running. The return stays yours.
Ce à partir de quoi il a été construit
17 sources — la loi à laquelle ce pack a été confronté
- Lei n.º 14/23, de 28 de dezembro — altera e republica o Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado (Lei n.º 7/19): artigo 12.º (isenções nas operações internas), artigo 15.º (exportações), artigo 19.º (taxas: 14 %, 7 %, 5 %, 1 %), artigo 21.º (imposto cativo), artigo 44.º (declaração periódica), artigo 60.º (regime de exclusão), artigo 69.º-A (regime simplificado); Anexos I a IV
Assembleia Nacional (Diário da República, I Série, n.º 246) · law · consulté le 2026-10-10
- Lei n.º 14/23 — texto da primeira alteração ao Código do IVA, com os artigos 12.º, 15.º, 19.º, 21.º, 44.º, 60.º e 69.º-A e os Anexos I e II (bens alimentares de amplo consumo e insumos agrícolas)
Assembleia Nacional (Diário da República) · law · consulté le 2026-10-10
- Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado (Lei n.º 7/19, de 24 de abril) — artigo 11.º (exigibilidade do imposto) e artigo 44.º (a declaração periódica é submetida por transmissão electrónica de dados até ao último dia do mês seguinte àquele a que respeitam as operações)
Assembleia Nacional (Diário da República) · law · consulté le 2026-10-10
- Nova taxa do IVA de 5 % para os bens alimentares de amplo consumo e cesta básica entra em vigor a 1 de janeiro de 2024
Ministério das Finanças · guidance · consulté le 2026-10-10
- Redução de 50 % da taxa de IVA para produtos da cesta básica — taxa de 7 % introduzida pelo Orçamento Geral do Estado para 2022 (Lei n.º 32/21), em vigor de 1 de janeiro de 2022 até à taxa de 5 % de 1 de janeiro de 2024
PLMJ Advogados · guidance · consulté le 2026-10-10
- Lei n.º 14/25, de 30 de dezembro — Orçamento Geral do Estado para 2026: artigo 23.º (taxa de 5 % do IVA na importação ou transmissão de equipamentos industriais pelo fabricante, mediante verificação da Administração Tributária) e artigo 35.º (isenção de IVA e de Imposto do Selo das transacções por plataformas de pagamento e transferências instantâneas móveis autorizadas pelo Banco Nacional de Angola)
Assembleia Nacional (Diário da República) · law · consulté le 2026-10-10
- Modelo 7 — Declaração Periódica do IVA (regime geral e regime de caixa): quadros 1 a 15, campos 01 a 48, fórmulas dos campos 31 a 35 e 37
Administração Geral Tributária / Ministério das Finanças · form · consulté le 2026-10-10
- Modelo 7 — Declaração Periódica do IVA, versão publicada no Diário da República (campos 01 a 48): a declaração é submetida até ao último dia de cada mês relativamente às operações do mês anterior
Diário da República / Administração Geral Tributária · form · consulté le 2026-10-10
- Imposto sobre o Valor Acrescentado — página do Portal do Contribuinte (nota: reproduz ainda regras anteriores à Lei n.º 14/23, como Cabinda a 2 % e regime simplificado a 3 %; prevalece o texto da Lei n.º 14/23)
Administração Geral Tributária · guidance · consulté le 2026-10-10
- Submissão dos ficheiros SAF-T (AO) de facturação e de aquisição de bens e serviços — mensal, até ao último dia do mês seguinte (Decreto Presidencial n.º 312/18)
Administração Geral Tributária · guidance · consulté le 2026-10-10
- Portal do Contribuinte — onde a declaração periódica (Modelo 7) é submetida e a nota de liquidação é paga
Administração Geral Tributária · portal · consulté le 2026-10-10
- Decreto Presidencial n.º 71/25, de 20 de março — Regime Jurídico das Facturas: artigo 8.º (emissão até ao quinto dia útil), artigo 10.º (numeração sequencial e cronológica por tipo de documento e ano económico), artigo 16.º (facturação electrónica obrigatória nos regimes geral e simplificado do IVA), artigo 17.º (software validado ou disponibilizado pela AGT, comunicação em tempo real), artigo 37.º (fases)
Presidente da República (Diário da República) · law · consulté le 2026-10-10
- Facturação Electrónica a partir de 1 de Janeiro de 2026 — grandes contribuintes e fornecedores do Estado
EY Angola · guidance · consulté le 2026-10-10
- Decreto n.º 82/01, de 16 de novembro — aprova o Plano Geral de Contabilidade (PGC)
Conselho de Ministros (Diário da República) · law · consulté le 2026-10-10
- Plano Geral de Contabilidade Angolano, Decreto n.º 82/01 — lista de contas das classes 1 a 8 (código e denominação), edição de actualização da Ordem dos Contabilistas e Peritos Contabilistas de Angola
Ordem dos Contabilistas e Peritos Contabilistas de Angola (OCPCA) · regulation · consulté le 2026-10-10
- Decreto Presidencial n.º 180/19, de 24 de maio — introduz no Plano Geral de Contabilidade a conta 34.5 «Imposto sobre o Valor Acrescentado» e as suas subcontas (IVA suportado, dedutível, liquidado, regularizações, apuramento, a pagar, a recuperar)
Presidente da República (Diário da República) · regulation · consulté le 2026-10-10
- Lei n.º 8/19, de 24 de abril — Código do Imposto Especial de Consumo (IEC): incidência, valor tributável e exigibilidade
Assembleia Nacional (Diário da República) · law · consulté le 2026-10-10
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